Durante a abordagem ao veículo e estabelecimento denunciados, no bairro SIM, foi constatada quantidade considerável de droga.
Segundo a magistrada, a decisão da defesa não tem respaldo legal e resultou na interrupção indevida do curso processual.
Os crimes foram cometidos quando o investigado era adolescente, o que motivou a expedição de mandados de busca e apreensão.
A ação é realizada em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão de Proteção e Defesa do ...
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